Decreto de 29/11/1999 ( seq-sf: 10 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL DENOMINADO 'FAZENDA CONJUNTO PARAGUASSU', SITUADO NO MUNICIPIO DE ITAETE, ESTADO DA BAHIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado „Fazenda Conjunto Paraguassú“, situado no Município de Itaetê, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, par fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras „a“, „b“, “c“ e „d“, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominada „Fazenda Conjunto Paragassú“, com área de dois mil, cento e cinqüenta e seis hectares, cinqüenta e sete ares e sessenta centiares, situado no Município de Itaetê, objeto do Registro nº R-1-453, fls. 115, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Andaraí, e Matrícula nº 70, Ficha 1, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Itaetê, Estado da Bahia.

Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO...

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