Decreto de 29/11/2004. ABRE AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 74.000.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÃO CONSTANTE DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 74.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, e no art. 62, § 1º, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT