Decreto de 29/11/2016 ( seq-sf: 1 ). CONVOCA A IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL.

DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016

Convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica convocada a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 5 a 7 de novembro de 2017, com o tema "O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento".

Parágrafo único. A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania, e, em sua ausência ou impedimento, pela autoridade por ele designada.

Art. 2º

A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida dos seguintes eventos:

I - conferências livres, a serem realizadas até 3 de abril de 2017;

II - conferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até 6 de junho de 2017; e

III - conferências estaduais e distrital, a serem realizadas até 30 de agosto de 2017.

Parágrafo único. Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios convocar as suas etapas da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 3º

O regimento interno da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput disporá sobre os eixos temáticos, a organização e o funcionamento da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de delegados e representantes.

Art. 4º

As despesas com a organização e a realização da IV Conferência...

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