Decreto de 29/12/2008 ( seq-sf: 3 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL OS IMOVEIS RURAIS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

Declara de interesse social os imóveis rurais que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 5o, inciso XXIV, da Constituição, e nos termos do art. 2o, inciso III, da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, e do art. 3o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o

Ficam declarados de interesse social, para fins de estabelecimento e manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2o, inciso III, da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda São José Zambeze", com área registrada de novecentos e quatro hectares, noventa e sete ares e setenta e cinco centiares, e área medida de novecentos e quatorze hectares, setenta e seis ares e trinta e oito centiares, situado no Município de São Gabriel, objeto dos Registros nos R-10-4.818, fls. 04, Livro 2 (com especificações do AV-34-4.818); R-38-4.818, fls. 10v, Livro 2; R-6-12.532, fls. 01, Livro 2; R-2-19.429, fls. 01, Livro 2; R-4-19.454, fls. 01v, Livro 2; R-1-20.608, fls. 01, Livro 2; R-1-20.609, fls. 01, Livro 2; R-1-20.610, fls. 01, Livro 2; R-1-20.611, fls. 01, Livro 2; R-1-21.071, fls. 01, Livro 2; R-2-21.395, fls. 01, Livro 2; e R-2-21.396, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/no 54220.002585/2008-01); e

II - "Fazenda Santo Izidro Primavera", com área registrada de mil, cento e cinqüenta e oito hectares, cinqüenta ares e cinqüenta centiares, e área medida de mil, duzentos e vinte e quatro hectares, vinte e dois ares e setenta e três centiares, situado no Município de Alegrete, objeto dos Registros nos R-1-5.106, fls. 01, Livro 2; R-1-4.940, fls. 01, Livro 2; R-1-5.107, fls. 01, Livro 2; R-3-2.942, fls. 01, Livro 2; R-16-2.942, fls. 02v, Livro 2; R-5-8.316, fls. 01v, Livro 2; R-14-8.316, fls. 03, Livro 2; Matrículas nos 12.446, fls. 01, Livro 2; 23, fls. 01, Livro 2; 1.251, fls. 01, Livro 2; e Transcrição no 35.073, fls. 91, Livro 3-BB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/no 54220.002450/2008-37).

Art. 2o

Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT