Decreto de 30/04/2001 ( seq-sf: 2 ). HOMOLOGA A DEMARCAÇÃO ADMINISTRATIVA DA TERRA INDIGENA BREJO DO BURGO, LOCALIZADA NOS MUNICIPIOS DE GLORIA, PAULO AFONSO E RODELAS, ESTADO DA BAHIA.

DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 2001

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Brejo do Burgo, localizada nos Municípios de Glória, Paulo Afonso e Rodelas, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pancararé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Brejo do Burgo, com superfície de dezessete mil, novecentos e vinte e quatro hectares, oitenta e quatro ares e noventa e seis centiares e perímetro de sessenta e sete mil, duzentos e seis metros e cinqüenta e um centímetros, situada nos Municípios de Glória, Paulo Afonso e Rodelas, Estado da Bahia, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do marco SAT-01, de coordenadas geográficas 09º16'23,8490"S e 38º34'50,9772"Wgr., localizado no alinhamento da linha de alta tensão Zebu/Barro Vermelho, segue por uma linha seca até o marco M-15A, de coordenadas geográficas 09º16'28,8168"S e 38º34'22,4823"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-15B, de coordenadas geográficas 09º16'33,9226"S e 35º33'54,5335"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1C, de coordenadas geográficas 09º16'40,7915"S e 38º33'16,9396"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1D, de coordenadas geográficas 09º16'49,9588"S e 38º32'26,0938"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1E, de coordenadas geográficas 09º16'54"S e 38º32'00,9428"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1F, de coordenadas geográficas 09º17'02,0795"S e 38º31'17,7267"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1G, de coordenadas geográficas 09º17'08,5225"S e 38º30'41,0166"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1H, de coordenadas geográficas 09º17'14,9828"S e 38º30'04,1963"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1I, de coordenadas geográficas 09º17'24,7106"S e 38º29'08,7424"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco M-1J, de coordenadas geográficas 09º17'30,9458"S e 38º28'33,1713"Wgr.; daí, segue por uma linha seca até o marco SAT-02, de coordenadas geográficas 09º17'38,7258"S e 38º27'48,7659"Wgr. (do marco SAT-01 até o marco SAT-02, confronta com a linha de...

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