Decreto de 30/06/2010 ( seq-sf: 10 ). INSTITUI O COMITE INTERMINISTERIAL RESPONSAVEL PELA ORGANIZAÇÃO DA 34 SESSÃO DO COMITE DO PATRIMONIO MUNDIAL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, CIENCIA E CULTURA (UNESCO), E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 2010.
Institui o Comitê Interministerial responsável pela organização da 34a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no 8.162, de 8 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Fica instituído o Comitê Interministerial responsável pela organização da 34a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura - UNESCO, a realizar-se em Brasília, Distrito Federal, de 25 de julho a 3 de agosto de 2010.
Parágrafo único. O Comitê Interministerial será responsável pelo planejamento, execução e organização das ações e atividades necessárias à realização da 34a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO.
O Comitê Interministerial será integrado pelo Ministro de Estado da Cultura, que o presidirá, e por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Cultura;
IV - Ministério do Meio Ambiente;
V - Ministério do Turismo;
VI - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
VII - Embratur - Instituto Brasileiro de Turismo; e
VIII - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
§ 1º Caberá ao Presidente do IPHAN atuar como Secretário-Executivo do Comitê Interministerial e substituir o seu Presidente em seus eventuais afastamentos.
§ 2º Na preparação da 34a Sessão do Comitê do Patrimônio Mundial da UNESCO, caberá ao Secretário-Executivo do Comitê Interministerial, com o apoio do Ministério da Cultura e sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Comitê:
I - a gestão da participação da delegação brasileira;
II - o estabelecimento das interfaces com as instâncias internacionais envolvidas; e
III - o desenvolvimento dos documentos referenciais para os trabalhos.
§ 3º Os integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado da Cultura.
§ 4º O Presidente do Comitê Interministerial poderá convidar representantes de órgãos públicos federais, estaduais...
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