Decreto de 30/09/1996. DA NOVA REDAçÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 1995.

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DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1996

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 19 de janeiro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O art. 1º do Decreto de 19 de janeiro de 1995, publicado no Diário Oficial de 20 de janeiro de 1995, Seção I, páginas 917 e 918, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S.A., a área de terra situada na faixa variável de seis metros a trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Bento Ferreira - Ibes, em 138 kV, com origem na subestação Bento Ferreira e término na subestação Ibes, localizada nos Municípios de Vitória e Vila Velha, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme Projeto e Planta n° DEEP-T-A1-279 constantes do Processo nº 48000.004652/93-77."

Art. 2º...

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