Decreto de 30/09/1997. CRIA O PARQUE NACIONAL DE ILHA GRANDE, NOS ESTADOS DO PARANA E MATO GROSSO DO SUL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

Cria o Parque Nacional de Ilha Grande, nos Estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e no Decreto nº 84.017, de 21 de setembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1

Fica criado o Parque Nacional de lha Grande, abrangendo as Ilhas Grande, Peruzzi, do Pavão e Bandeirantes, e todas as demais ilhas e ilhotas situadas desde o Reservatório de Itaipu e a foz do Rio Piquiri até a foz dos Rios Amambai e Ivaí, as áreas de várzea e planícies de inundação, situadas às margens do Rio Paraná, as águas lacustres e lagunares e seu entorno e o Paredão das Araras.

Art. 2º

O Parque Nacional da Ilha Grande fica localizado nos Municípios de Altônia, São Jorge do Patrocínio, Vila Alta e Icaraíma, no Estado do Paraná, e Mundo Novo, Eldorado, Naviraí e Itaquiraí, no Estado de Mato Grosso do Sul, e apresenta os seguintes limites, descritos a partir das cartas topográficas: Naviraí - SF.21-Z-D-II, Icaraíma - SF.22-Y-C-l, Eldorado - SF.21-Z-D-IV, Pérola - SF.22-Y-C-IV, Guaíra - SG.21-X-B-III, Palotina - SG.22-V-A-I, em escala de 1:100.000, editadas pelo IBGE e DSG, e mosaico das imagens do satélite Landsat TMb órbita/ponto 224/76, data 24/11/96, e 224/77, data 28/8/93: a área se inicia em ponto a margem esquerda do Rio Paraná, a leste da Ilha do Estreito e a sudoeste de Porto Figueira, com coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 23º 24’ 55” Lat S e 53º 49’ 35” Long W Gr. (P1); dai, seque por linha seca, com azimute de 0º 23’ 34” e distância de 698,70 metros, até e, ponto P2; daí, seque por linha seca, com azimute de 323º35’51” e distância de 331,50 metros, passando pelo Córrego Xavier, até o ponto P3; daí, seque por linha seca com azimute de 297º32’14” e distância de 729,00 metros, até o ponto P4; daí, segue por linha seca, com azimute de 345º09’51” e distância de 493,90 metros, até o ponto P5; daí, seque por linha seca, com azimute de 297º52’54” e distância de 540,50 metros, até o ponto P6; daí, segue por linha seca com azimute de 271º25’52” e distância de 562,30 metros, até o ponto P7; daí, segue por linha seca, com azimute de 332º41’06” e distância de 490,00 metros, até o ponto P8; daí, segue por linha seca, com azimute de 3º00’53” e distância de 801,60 metros, até o ponto P9; daí, segue por linha seca, com azimute de 9º16’43” e distância de 697,20 metros, até o ponto P10; daí, seque por linha seca, atravessando o Córrego Guarani, com azimute de 356º37’53” e distancia de 478,30 metros, até o ponto P11; daí, segue por linha seca, com azimute de...

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