Decreto de 30/11/2011 ( seq-sf: 18 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., O IMOVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE SIMÕES FILHO, NO ESTADO DA BAHIA.

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Simões Filho, no Estado da Bahia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. , , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.065584/2011-67,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., o imóvel localizado no Município de Simões Filho, no Estado da Bahia, abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacente à Rodovia BR-324/BA, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P01, no km 597+550m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8590522,3827 e E= 561536,8939, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 159°33'33", distância de 161,96m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 145°27'57", distância de 52,34m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 145°27'57", distância de 91,88m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 56°12'51", distância de 45,39m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 129°24'25", distância de 179,48m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 147°1'36", distância de 116,08m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 289°32'50", distância de 86,70m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 303°25'2", distância de 76,49m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 283°38'8", distância de 168,73m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 326°43'24", distância de 112,86m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 325°59'20", distância de 43,55m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 354°46'4", distância de 156,74m...

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