Decreto de 30/11/2011 ( seq-sf: 13 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A., O IMOVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE MIRACATU, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. , , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.037884/2011-56,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR- 116/SP, no km 341+000m, no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Comarca de Miracatu, necessário à execução das obras de duplicação da Serra do Cafezal, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7342798,0314 e E= 279765,1168, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 47°24'03", distância de 11,74m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 36°16'04", distância de 12,85m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 10°18'37", distância de 11,59m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 50°36'50", distância de 25,04m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 59°35'13", distância de 25,25m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 66°02'55", distância de 37,44m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 66°53'21", distância de 111,18m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 66°56'54", distância de 211,79m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 140°04'16", distância de 78,19m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 246°38'54", distância de 91,33m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 244°54'55", distância de 64,07m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 228°22'52", distância de 129,40m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 292°56'50", distância de 2,65m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 238°43'21", distância de 52,37m; Segmento 15 - 16 - em...

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