Decreto de 30/11/2011 ( seq-sf: 5 ). OUTORGA A FURNAS CENTRAIS ELETRICAS S.A. CONCESSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PUBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELETRICA, RELATIVA A LINHA DE TRANSMISSÃO XAVANTES - PIRINEUS, CIRCUITO SIMPLES, EM 230 KV, NO ESTADO DE GOIAS.

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

Outorga à Furnas Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Xavantes - Pirineus, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado de Goiás.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e o que consta do Processo nº 48500.000981/ 2011- 41,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica outorgada à Furnas Centrais Elétricas S.A. concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, mediante construção, operação, manutenção e demais instalações associadas necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio do empreendimento Linha de Transmissão Xavantes - Pirineus, Circuito Simples, em 230 kV, no Estado de Goiás.

Art. 2º

A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo contrato de concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica.

§ 1º O Contrato deverá ser assinado no prazo de trinta dias, contado a partir da convocação feita pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sob pena de ineficácia da concessão ora outorgada.

§ 2º Mediante requerimento de Furnas Centrais Elétricas S.A. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput, a concessão poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.

Art. 3º

Os bens e instalações existentes em função do serviço de transmissão de energia elétrica são vinculados aos serviços públicos concedidos, vedadas a alienação, cessão...

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