Decreto de 30/11/2011 ( seq-sf: 12 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE SÃO JOSE DOS PINHAIS, NO ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de São José dos Pinhais, no Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. , , alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.025755/2011-55,

D E C R E T A :

Art. 1o

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia BR-376/PR, necessários à execução das obras de implantação de passarela de pedestres no km 616+428m:

I - Área 01, matriculada sob o nº 19.291, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.168.925,229 e E= 683.347,972, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 44,01 metros, com azimute de 132º18'38"; B-C, com uma extensão em linha reta de 12,54 metros, com azimute de 222º23'14"; C-D, com uma extensão de 44,03 metros, com azimute de 312º23'13"; ponto D voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 12,48 metros, com azimute de 42º28'07", perfazendo a área de 550,58 m²;

II - Área 02, matriculada sob o nº 38.696, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.168.946,291 e E= 683.324,834, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 31,29 metros, com azimute de 132º18'39"; B-C, com uma extensão em linha reta de 12,48metros, com azimute de 222º28'07"; C-D, com uma extensão de 31,27 metros, com azimute de 312º23'13"; ponto D voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 12,44 metros, com azimute de 42º23'14", perfazendo a área de 389,64 m²;

III - Área 03, matriculada sob o nº 43.537, limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.168.999,552 e E= 683.325,745, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 37,70 metros, com azimute de 132º18'38"; B-C, com uma extensão em linha reta de 17,28 metros, com azimute de 75º22'13"; C-D, com uma extensão de 12,48 metros, com azimute de...

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