Decreto de 30/11/2012 ( seq-sf: 2 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 359.145.842,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTARIA VIGENTE.

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 359.145.842,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4°, caput, incisos I, alínea "a", II, VIII e XII, alínea "a", itens "1", "2" e "3", e §§ 1° e 4°, da Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 359.145.842,00 (trezentos e cinquenta e nove milhões, cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2°

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 249.000,00 (duzentos e quarenta e nove mil reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 122.933.758,00 (cento e vinte e dois milhões, novecentos e trinta e três mil, setecentos e cinquenta e oito reais), sendo:

  1. R$ 39.351.138,00 (trinta e nove milhões, trezentos e cinquenta e um mil, cento e trinta e oito reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

  2. R$ 1.956.012,00 (um milhão, novecentos e cinquenta e seis mil e doze reais) de Recursos Próprios Financeiros;

  3. R$ 24.457.089,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil e oitenta e nove reais) de Recursos de Convênios; e

  4. R$ 57.169.519,00 (cinquenta e sete milhões, cento e sessenta e nove...

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