Decreto de 30/12/1993 ( seq-sf: 16 ). ABRE AOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTERIO DA INDUSTRIA, DO COMERCIO E DO TURISMO E DE ENCARGOS PREVIDENCIARIOS DA UNIÃO - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL, CREDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE CR$ 48.500.000,00, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS CONSIGNADAS NOS VIGENTES ORÇAMENTOS.
1
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 48.500.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6°, inciso I, alínea “a”, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de CR$ 43.500.000,00 (quarenta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Integração Regional, crédito suplementar no valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica suplementado o orçamento do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo - Instituto Brasileiro de Turismo de conformidade com o Anexo III deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Em decorrência do disposto nos artigos anteriores ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro de Turismo, de conformidade com o Anexo V deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO