Decreto de 30/12/2015. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, EM FAVOR DA UNIÃO, COM DESTINAÇÃO DE USO PARA A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARÁ.

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, em favor da União, com destinação de uso para a Procuradoria da República no Estado do Ceará, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 5º, caput, alínea "h", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.000404/2015-11 do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Procuradoria da República no Estado do Ceará, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, o imóvel matriculado nº 2º Ofício de Registro de Imóveis do Município de Fortaleza, sob o Registro Geral nº 72238, de 5 de junho de 2001, situado na Rua João Brígido, nº 1230, Aldeota, Fortaleza/CE, com uma área construída de 260,00m2,em terreno medindo 11,00m de frente, por 33,00m de fundos, perfazendo a área de 363,00m2, constituído pelo lote 5 da quadra 1, extremando: ao norte (frente), com a Rua João Brígido; ao sul (fundos), com a casa nº 969 da Av. Antônio Sales, de propriedade de Luiz Otávio Ferreira Castelo Branco, Maria Cleonice Holanda e José Frederico de Paula Miranda; ao nascente (lado direito), com a casa nº 1234 da Rua João Brígido, de propriedade de Luiza Ferreira da Silva; e ao poente (lado esquerdo), com a casa nº 1218 da Rua João Brígido, de propriedade de César Ferreira da Costa.

Art. 2º

O bem de que trata este Decreto, após o processo de desapropriação, será destinado ao uso da Procuradoria da República no Ceará, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias na Unidade Orçamentária 34000 - Ministério Público da União, Unidade Gestora 200082 - Procuradoria da República - CE.

Art. 4º

A Advocacia-Geral da União...

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