Decreto de 31/01/1992 ( seq-sf: 4 ). AUTORIZA A ASSEMBLEIA DE IGREJAS CRISTÃS-INC, A INSTALAR-SE NO BRASIL.

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DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 1992

Autoriza a ASSEMBLÉIA DE IGREJAS CRISTÃS - INC, a instalar-se no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no § 1° do art. 11 do Decreto-Lei n° 4.657, de 4 de setembro de 1942, e tendo em vista o que consta do processo n° 6.289/90-30, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1°

É autorizada a associação civil “ASSEMBLÉIA DE IGREJAS CRISTÃS – INC”, com sede e administração à 840, Intervale Avenue, Bronx, Nova Iorque, EUA, a instalar-se no Brasil.

Art. 2°

As alterações ao Estatuto, posteriores a este ato, sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil.

Art. 3°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

ESTATUTOS DA “ASSEMBLÉIA DE IGREJAS CRISTÃS, INC” NO BRASIL.

Artigo 1 – Esta Associação tem por nome: ASSEMBLÉIA DE IGREJAS CRISTÃS, INC NO BRASIL, porém, também será conhecida pela sigla: A.I.C. –
Artigo 2 – O domicílio desta Associação está em Brasília – DF, todavia nada impede que possa constituir filiais em qualquer lugar da República do Brasil

Tem sua sede internacional em Nova Iorque, U.S.A. –.

Artigo 3 – A Assembléia de Igrejas Cristãs no Brasil é uma associação civil, sem fins lucrativos, completamente apolítica, com caráter religioso, alcance nacional e internacional; de duração indefinida e integrada por um grupo de pessoas físicas, que, sem distinções raciais, de sexo ou condição social, uniram-se com a finalidade de cumprir com os objetivos indicados neste Estatutos.
Artigo 4

– O objeto principal desta Associação é: a) Predicar o evangelho de JESUS CRISTO, tal e como está consagrado nas Sagradas Escrituras ou BIBLIA; b) Manter os altos conceitos da comunhão cristã como estão declarados na Palavra de Deus. c) Proclamar a soberania do Senhor Jesus Cristo em todos os aspectos da vida. d) Pôr em prática os princípios de unidade que nos ensinam as Sagradas Escrituras; e) Fomentar a ação conjunta dos cristão no desenvolvimento dos planos do bem comum em relação com o espiritual, a Obra Missionária, o educacional, o social, o político; tal e como o desenvolvam os nossos regulamentos; f) Procurar o melhoramento material, o intelectual espiritual de seus membros; g) Prestar ajuda sanitária e assistencial à comunidade; h) Inculcar entre seus membros o respeito para a Constituição Nacional, as leis e as autoridades legitimamente constituídas; i) Fundar escolas, hospitais, consultórios, etc; j) Às outras que indiquem estes estatutos. –.

Artigo 5

Esta Associação tem as base doutrinais seguintes: a) Cremos num só Deus eternamente existente e infinito, o Soberano do Universo; b) Cremos em Jesus Cristo, a segunda pessoa da Divina Trindade, quem morreu por nossos pecados e ressuscitou dentre os mortos, para depois subir aos Céus desde onde intercede por nós. c) Cremos no Espírito Santo, a terceira pessoa da Divina Trindade, o qual está sempre presente e ativo na Igreja, convencendo ao mundo do pecado e do juízo; d) Cremos na inspiração plena das Sagradas Escrituras; e) Cremos que o pecado original é aquela corrupção da natureza de toda a prole de Adão; f) Cremos que Jesus Cristo ao derramar seu sangue e morrer na cruz do calvário propiciou a nossa salvação; g) Cremos que a criação do homem à imagem de Deus, incluiu a capacidade de escolher entre o bem e o mal; h) Cremos que o arrependimento é a mudança sincera e completa da mente a respeito do pecado com o reconhecimento da culpa pessoal e a separação voluntária do pecado; i) Cremos que a justificação é o ato benigno e judicial de Deus, pelo qual, ELE concede pleno perdão de toda culpa; j) Cremos que a santificação é um ato de separação do pecado e dedicação a Deus; k) Cremos que a ressurreição daqueles que dormem em Cristo e seu translado juntamente com aqueles que vivemos e ficamos até a vinda do senhor, é a bendita esperança da Igreja; l) Cremos que as ordenanças da Igreja são o Batismo em água e a Ceia do Senhor; lh) Cremos que a santidade divina é parte integrante do Evangelho, pois a liberação de toda enfermidade foi prevista com a morte expiatória de Cristo; m) Cremos que a Igreja é o Corpo de Cristo, a morada de Deus por meio do Espírito Santo, divinamente marcada para o cumprimento de sua grande comissão; n) Cremos que o primeiro dia da semana é para o repouso físico, para a adoração, o companheirismo, etc.; nh) Cremos que Deus ordena dar o dízimo para a sustentação da obra; o) Cremos que o matrimônio é a união para toda a vida de um homem e uma mulher de acordo com os ensinamentos do senhor; p) Cremos que os governos do mundo são permitidos por Deus e estamos agradecidos pelos que consagram nas suas leis, a liberdade de culto e direitos humanos.

Capítulo I Classes De Membros. Deveres. Direitos. Artigos 6 a 20
Artigo 6 – Esta Associação tem diferentes classes de membros: ativos, passivos, honorários, ministros ordenados, licenciados predicadores, exortadores, missionária local, missionária predicadora e a freguesia em geral.
Artigo 7 – São membros ativos aqueles que se encontram no pleno gozo de seus direitos e portanto estão com capacidade para realizar qualquer atividade.
Artigo 8 – São membros passivos aqueles que por terem incorrido em transgressão de alguma das normas contidas nestes Estatutos, em nosso Regulamento, ou em nosso Código de Ética ou nas Sagradas Escrituras, encontram-se limitados no gozo de seus direitos, e incapazes de participarem ativamente na obra.
Artigo 9 – São membros honorários aqueles que sem serem membros diretos da Associação, têm prestado serviços especiais e de grande transcendência, que dão méritos para serem incluídos como membros.
Artigo 10 – São Ministros Ordenados, todos aqueles predicadores que forem ordenados ao pleno ministério, prévia aprovação de um exame teológico e ter capacidade, experiência e responsabilidade.
Artigo 11 – São Licenciados Predicadores aqueles operários que por sua experiência para predicar, seu conhecimento da Bíblia, Doutrina, Governo da Igreja, vocação ministerial tenham trabalhado como exortador, durante um mínimo de três anos

Seu trabalho na associação é voluntário e “ad-honorem”.

Artigo 12 – São exortadores todos aqueles operários principalmente que tendo dado provas...

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