Decreto de 31/01/2013 ( seq-sf: 20 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE CURITIBA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.104493/2011-54,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados no Município de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 117+300m e o km 124+600m:

I - Área 01, com oitocentos e quatorze metros quadrados e quinze decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com João Faustino Pellanda; sul, com Lote 02; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D, de coordenadas N 7.167.640,451 m e E 669.028,652 m, situado no limite com área remanescente; deste, segue com azimute de 103°14'49" e distância de 21,06 m, confrontando neste trecho com João Faustino Pellanda, até o vértice A, de coordenadas N 7.167.635,625 m e E 669.049,153 m; deste, segue com azimute de 205°04'09" e distância de 56,09 m, confrontando neste trecho com área remanescente, até o vértice B, de coordenadas N 7.167.584,821 m e E 669.025,388 m; deste, segue com azimute de 282°37'19" e distância de 8,58 m, confrontando neste trecho com Lote 02, até o vértice C, de coordenadas N 7.167.586,697 m e E 669.017,011 m; deste, segue com azimute de 12°13'10" e distância de 55,00 m, confrontando neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice D, de coordenadas N 7.167.640,451 m e E 669.028,652 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr/EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

II - Área 02, com duzentos e vinte e cinto metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados, localizada no km 177+300m, com os seguintes limites e confrontações: norte, com a Rua Vereador Angelo Burbelo; sul, com área remanescente; leste, com área remanescente; e oeste, com a Rodovia BR-116/PR. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.169.723,400 m e E 669.489,280 m, situado no limite com área remanescente; deste, segue com azimute de 177°10'24" e distância de 11,96 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice B, de coordenadas N 7.169.711,450 m e E 669.489,870 m; deste, segue com azimute de 266°30'29" e distância de 20,36 m, cravado em comum neste trecho com área remanescente, até o vértice C, de coordenadas N 7.169.710,210 m e E 669.469,550 m; deste, segue com azimute de 11°23'29" e distância de 12,40 m, cravado em comum neste trecho com a BR-116/PR, até o vértice D, de coordenadas N 7.169.722,370 m e E 669.472,000 m; deste, segue com azimute de 86°35'20" e distância de 17,31 m, cravado em comum neste trecho com a Rua Vereador Angelo Burbelo, até o vértice A, de coordenadas N 7.169.723,400 m e E 669.489,280 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° EGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000; os azimutes e as distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM;

III - Área 03, com trezentos e onze metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados, localizada...

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