Decreto de 31/01/2013 ( seq-sf: 18 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA PLANALTO SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NOS MUNICIPIOS DE FAZENDA RIO GRANDE E MANDIRITUBA, ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Fazenda Rio Grande e Mandirituba, Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.043825/2012-06,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Planalto Sul S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia BR-116/PR, localizados nos Municípios de Fazenda Rio Grande e Mandirituba, Estado do Paraná, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 124+600m e o km 141+000m:

I - Área 01: inicia-se no marco 21, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669487.938 m e N= 7161748.303 m; daí, segue com o azimute de 118°26'23" e a distância de 6.28 m até o marco 22 (E=669493.463 m e N=7161745.311 m); daí, segue com o azimute de 151°31'00" e a distância de 3.02 m até o marco 23 (E=669494.904 m e N=7161742.655 m); daí, segue com o azimute de 267°37'31" e a distância de 6.73 m até o marco 14 (E=669488.183 m e N=7161742.376 m); daí, segue com o azimute de 357°37'31" e a distância de 5.93 m até o marco 21 (E=669487.938 m e N=7161748.303 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de vinte e cinco metros quadrados e treze decímetros quadrados;

II - Área 02: inicia-se no marco 23, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669494.904 m e N= 7161742.655 m; daí, segue com o azimute de 151°31'00" e a distância de 13.36 m até o marco 08 (E=669501.277 m e N=7161730.909 m); daí, segue com o azimute de 267°37'31" e a distância de 12.61 m até o marco 07 (E=669488.681 m e N=7161730.387 m); daí, segue com o azimute de 357°37'31" e a distância de 12.00 m até o marco 14 (E=669488.183 m e N=7161742.376 m); daí, segue com o azimute de 87°37'31" e a distância de 6.73 m até o marco 23 (E=669494.904 m e N=7161742.655 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de cento e dezesseis metros quadrados;

III - Área 03: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669519.417 m e N= 7161713.250 m; daí, segue com o azimute de 177°37'31" e a distância de 5.60 m até o marco 02 (E=669519.649 m e N=7161707.650 m); daí, segue com o azimute de 267°37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 03 (E=669504.662 m e N=7161707.029 m); daí, segue com o azimute de 357°37'31" e a distância de 19.12 m até o marco 04 (E=669503.870 m e N=7161726.130 m); daí, segue com o azimute de 151°31'00" e a distância de 4.11 m até o marco 05 (E=669505.832 m e N=7161722.513 m); daí, segue com o azimute de 124°17'21" e a distância de 16.44 m até o marco 01 (E=669519.417 m e N=7161713.250 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de cento e sessenta e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados;

IV - Área 04: inicia-se no marco 03, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669504.662 m e N= 7161707.029 m; daí, segue com o azimute de 267°37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 06 (E=669489.675 m e N=7161706.407 m); daí, segue com o azimute de 357°37'31" e a distância de 24.00 m até o marco 07 (E=669488.681 m e N=7161730.387 m); daí, segue com o azimute de 87°37'31" e a distância de 12.61 m até o marco 08 (E=669501.277 m e N=7161730.909 m); daí, segue com o azimute de 151°31'00" e a distância de 5.44 m até o marco 04 (E=669503.870 m e N=7161726.130 m); daí, segue com o azimute de 177°37'31" e a distância de 19.12 m até o marco 03 (E=669504.662 m e N=7161707.029 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados;

V - Área 05: inicia-se no marco 06, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669489.675 m e N= 7161706.407 m; daí, segue com o azimute de 267°37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 09 (E=669474.688 m e N=7161705.786 m); daí, segue com o azimute de 357°37'31" e a distância de 24.00 m até o marco 10 (E=669473.694 m e N=7161729.765 m); daí, segue com o azimute de 87°37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 07 (E=669488.681 m e N=7161730.387 m); daí, segue com o azimute de 177°37'31" e a distância de 24.00 m até o marco 06 (E=669489.675 m e N=7161706.407 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trezentos e sessenta metros quadrados;

VI - Área 06: inicia-se no marco 09, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669474.688 m e N= 7161705.786 m; daí, segue com o azimute de 267°37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 11 (E=669459.701 m e N=7161705.164 m); daí, segue com o azimute de 357°37'31" e a distância de 24.00 m até o marco 12 (E=669458.706 m e N=7161729.144 m); daí, segue com o azimute de 87°37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 10 (E=669473.694 m e N=7161729.765 m); daí, segue com o azimute de 177°37'31" e a distância de 24.00 m até o marco 09 (E=669474.688 m e N=7161705.786 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trezentos e sessenta metros quadrados;

VII - Área 07: inicia-se no marco 12, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669458.706 m e N= 7161729.144 m; daí, segue com o azimute de 357°37'31" e a distância de 12.00 m até o marco 13 (E=669458.209 m e N=7161741.133 m); daí, segue com o azimute de 87°37'31" e a distância de 30.00 m até o marco 14 (E=669488.183 m e N=7161742.376 m); daí, segue com o azimute de 177°37'31" e a distância de 12.00 m até o marco 07 (E=669488.681 m e N=7161730.387 m); daí, segue com o azimute de 267°37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 10 (E=669473.694 m e N=7161729.765 m); daí, segue com o azimute de 267°37'31" e a distância de 15.00 m até o marco 12 (E=669458.706 m e N=7161729.144 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trezentos e sessenta metros quadrados;

VIII - Área 08: inicia-se no marco 13, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669458.209 m e N= 7161741.133 m; daí, segue com o azimute de 357°37'31" e a distância de 12.00 m até o marco 15 (E=669457.712 m e N=7161753.123 m); daí, segue com o azimute de 87°37'31" e a distância de 19.83 m até o marco 20 (E=669477.522 m e N=7161753.945 m); daí, segue com o azimute de 118°26'23" e a distância de 11.85 m até o marco 21 (E=669487.938 m e N=7161748.303 m); daí, segue com o azimute de 177°37'31" e a distância de 5.93 m até o marco 14 (E=669488.183 m e N=7161742.376 m); daí, segue com o azimute de 267°37'31" e a distância de 30.00 m até o marco 13 (E=669458.209 m e N=7161741.133 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trezentos e vinte e nove metros quadrados e treze decímetros quadrados;

IX - Área 09: inicia-se no marco 15, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669457.712 m e N= 7161753.123 m; daí, segue com o azimute de 357°37'31" e a distância de 12.00 m até o marco 16 (E=669457.215 m e N=7161765.113 m); daí, segue com o azimute de 87°37'31" e a distância de 7.89 m até o marco 18 (E=669465.101 m e N=7161765.440 m); daí, segue com o azimute de 136°26'32" e a distância de 13.57 m até o marco 19 (E=669474.449 m e N=7161755.609 m); daí, segue com o azimute de 118°26'23" e a distância de 3.49 m até o marco 20 (E=669477.522 m e N=7161753.945 m); daí, segue com o azimute de 267°37'31" e a distância de 19.83 m até o marco 15 (E=669457.712 m e N=7161753.123 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de cento e cinquenta e oito metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados;

X - Área 10: inicia-se no marco 16, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 669457.215 m e N= 7161765.113 m; daí, segue com o azimute de 357°37'31" e a distância de 9.02 m até o marco 17 (E=669456.841 m e N=7161774.126 m); daí, segue com o azimute de 136°26'32" e a distância de 11.99 m até o marco 18 (E=669465.101 m e N=7161765.440 m); daí, segue com o azimute de 267°37'31" e a distância de 7.89 m até o marco 16 (E=669457.215 m e N=7161765.113 m), início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com a área de trinta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados;

XI - Área 11: inicia-se no marco 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: E=...

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