Decreto de 31/01/2013 ( seq-sf: 3 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA FLUMINENSE S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE CARAPEBUS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.065344/2012-43,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, no Município de Carapebus, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação de trevo no km 132+200m:

I - área 01: inicia-se o perímetro no vértice P1, de coordenadas N(Y)7550952,98 e E(X)220734,831, situado no limite com proprietário não identificado; deste, segue com azimute de 189°51'50" e distância de 54,07m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7550899,713 e E(X)220725,569; deste, segue com azimute de 194°29'56" e distância de 39,08m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7550861,874 e E(X)220715,784; deste, segue com azimute de 205°24'51" e distância de 60,20m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7550807,496 e E(X)220689,947; deste, segue com azimute de 216°29'49" e distância de 37,15m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7550777,629 e E(X)220667,849; deste, segue com azimute de 222°41'46" e distância de 56,20m, confrontando neste trecho com proprietário não identificado, até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7550736,326 e E(X)220629,741; deste, segue com azimute de 25°53'30" e distância de 13,17m, confrontando neste trecho com Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, até o vértice P7, de coordenadas N(Y)7550748,17 e E(X)220635,49; deste, segue com azimute de...

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