Decreto de 31/01/2013 ( seq-sf: 10 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE EMBU DAS ARTES, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.090551/2011-55,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Embu das Artes, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 277+700m:

I - Área 01, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N=7385112,341969 e E=314004,101085, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 180°11'07", distância de 3,90m; segmento 2 - 3 – em linha reta com azimute 186°03'50", distância de 3,98m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 189°42'57", distância de 3,95m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 195°07'40", distância de 3,94m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 193°03'58", distância de 0,97m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 190°42'07", distância de 6,95m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 191°02'49", distância de 6,92m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 190°33'32", distância de 6,48m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 189°35'19", distância de 5,61m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 194°12'27", distância de 1,71m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 196°53'22", distância de 1,66m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 199°04'31", distância de 1,71m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 202°17'19", distância de 1,70m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 204°26'39", distância de 1,70m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 205°33'30", distância de 1,16m; segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 205°32'20", distância de 1,17m; segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 207°41'50", distância de 1,15m; segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 207°09'29", distância de 1,74m; segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 207°35'50", distância de 1,76m; segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 209°20'09", distância de 1,72m; segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 207°39'21", distância de 1,84m; segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 208°57'01", distância de 1,86m; segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 210°38'01", distância de 1,82m; segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT