Decreto de 31/01/2013 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA RODOVIA DO AÇO S. A., O IMOVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICIPIO DE SAPUCAIA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S. A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50505.029677/2012-69,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado às margens da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, no Município de Sapucaia, Estado Rio de Janeiro, necessário à execução das obras de correção do traçado do trecho entre o km 114+800m e o km 115+ 100m.

Parágrafo único. A descrição inicia-se no ponto P00 (E= 729992,347m e N= 7573907,082m), na interseção da faixa de domínio existente da Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, com a área remanescente da matrícula 437; deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 234°28'19" e a distância de 23,59m até o ponto P01 (E= 729973,147m e N= 7573893,372m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 233°13'46" e a distância de 37,19m até o ponto P02 (E= 729943,356m e N= 7573871,109m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 234°19'41" e a distância de 37,97m até o ponto P03 (E= 729912,509m e N= 7573848,966m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 234°56'20" e a distância de 39,78m até o ponto P04 (E= 729879,947m e N= 7573826,115m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 247°21'37" e a distância de 18,25m até o ponto P05 (E= 729863,105m e N= 7573819,090m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 255°24'13" e a distância de 10,11m até o ponto P06 (E= 729853,317m e N= 7573816,541m); deste, segue confrontando com faixa de domínio existente com o azimute de 265°01'58" e a distância de 17,04m até o ponto P07 (E= 729836,343m e N=...

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