Decreto de 31/01/2013 ( seq-sf: 13 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE ITAPECERICA DA SERRA, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itapecerica da Serra, no Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.024348/2012-71,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 297+600m:

I - Área 01, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7369478,545297 e E= 305058,460654, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 171°49'23", distância de 33,56m; segmento 2 - 3 – em linha reta com azimute 157°17'47", distância de 26,43m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 168°2'29", distância de 27,95m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 167°58'50", distância de 12,08m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 214°22'0", distância de 48,9m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 248°7'35", distância de 103,09m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 25°24'00", distância de 73,98m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 27°12'14", distância de 72,8m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 32°23'22", distância de 20,07m; segmento 10 - 1 - em linha reta com azimute 41°53'57", distância de 36,28m, perfazendo a área de nove mil, duzentos e quarenta e um metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados;

II - Área 02, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7368916,713063 e E= 304827,78138, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 145°34'55", distância de 12,43m; segmento 2 - 3 – em linha reta com azimute...

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