Decreto de 31/01/2013 ( seq-sf: 21 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE JACUPIRANGA, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.090553/2011-44,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Jacupiranga, Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação das Marginais de Jacupiranga, no trecho entre o km 474+700m e o km 479+000m:

I - Área 01, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7266452,651468 e E= 804634,647921, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 224°49'24", distância de 284,60m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 310°48'43", distância de 4,61m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 40°48'43", distância de 57,96m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 44°32'24", distância de 79,48m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 19°38'36", distância de 15,33m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 39°46'15", distância de 31,31m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 26°33'54", distância de 25,78m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 21°7'37", distância de 19,98m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 33°26'47", distância de 15,86m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 55°39'17", distância de 15,26m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 73°42'23", distância de 14,20m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 93°12'13", distância de 16,10m; segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 113°37'37", distância de 16,94m, com área de quatro mil, seiscentos e cinqüenta e nove metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados;

II - Área 02, com linha de divisa iniciada no ponto 01, de coordenadas N= 7264327,914303 e E= 802217,012045, constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 200°21'27", distância de 1,17m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 212°13'46", distância de 7,64m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 210°22'12", distância de 3,32m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 215°59'36", distância de 20,92m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 223°3'32", distância de 20,87m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 228°22'5", distância de 20,68m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 232°35'9", distância de 13,55m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 234°51'31", distância de 6,99m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 235°5'1", distância de 8,84m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 230°48'48", distância de 10,89m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 232°36'4", distância de 20,10m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 233°9'45", distância de 20,01m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 232°54'43", distância de 19,98m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 232°41'59", distância de 19,99m; segmento 15 - 16 – em linha reta com azimute 232°36'49", distância de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT