Decreto de 31/01/2013 ( seq-sf: 8 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA LITORAL SUL S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE ITAJAI, ESTADO DE SANTA CATARINA.

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.032977/ 2011- 94,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação do Complexo Viário do Retroporto de Itajaí, no trecho entre o km 111+900m e o km 117+ 200m:

I - Área 01, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de HX Administradora Imobiliários Ltda. e outros; a leste, com terras da rodovia federal; a sul, com terras de HX Administradora Imobiliários Ltda. e outros; e a oeste, com terras de HX Administradora Imobiliários Ltda. e outros; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.855,445 m e E= 725.841,794 m, situado no limite com a rodovia federal; deste, segue com azimute verdadeiro de 189°59'48" e distância de 103,70 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.753,317 m e E= 725.823,792 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 273°44'09" e distância de 11,07 m, cravado em comum neste trecho com HX Administradora Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.754,038 m e E= 725.812,750 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 9°56'56" e distância de 16,22 m, cravado em comum neste trecho com HX Administradora Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.770,018 m e E= 725.815,553 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 17°04'32" e distância de 89,37 m, cravado em comum neste trecho com HX Administradora Imobiliários Ltda. e outros, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.855,445 m e E= 725.841,794 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de seiscentos e sessenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados;

II - Área 02, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de Rodan Comércio de Peças e Implemento de Transportes Ltda.; a leste, com a Rua Otilio Dalcoquio; a sul, com a Rua Otilio Dalcoquio; e a oeste, com a Rua Otilio Dalcoquio; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.024.373,449 m e E= 726.152,619 m, situado no limite com Rodan Com Pecas; deste, segue com azimute verdadeiro de 184°27'13" e distância de 57,50 m, cravado em comum neste trecho com Rodan Com Pecas, até o vértice B, de coordenadas N= 7.024.316,123 m e E= 726.148,154 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 179°21'10" e distância de 11,74 m, cravado em comum neste trecho com Rodan Com Pecas, até o vértice C, de coordenadas N= 7.024.304,381 m e E= 726.148,287 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 358°17'42" e distância de 17,54 m, cravado em comum neste trecho com Rua Otilio Dalcoquio, até o vértice D, de coordenadas N= 7.024.321,914 m e E= 726.147,765 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 4°43'20" e distância de 30,06 m, cravado em comum neste trecho com Rua Otilio Dalcoquio, até o vértice E, de coordenadas N= 7.024.351,875 m e E= 726.150,240 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 6°17'36" e distância de 21,70 m, cravado em comum neste trecho com Rua Otilio Dalcoquio, até o vértice A, de coordenadas N= 7.024.373,449 m e E= 726.152,619 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de trinta e quatro metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados;

III - Área 03, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de José Manoel Jacinto e outros; a leste, com terras de José Manoel Jacinto e outros; a sul, com terras de Manoel Salvador Ferreira; e a oeste, com terras da rodovia federal, inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.658,608 m e E= 725.878,093 m, situado no limite com o Município de Itajaí; deste, segue com azimute verdadeiro de 9º58'53" e distância de 149,00 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.805,352 m e E= 725.903,919 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 94º06'55" e distância de 9,17 m, cravado em comum neste trecho com José Manoel Jacinto e outros, até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.804,694 m e E= 725.913,069 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 185º17'30" e distância de 55,05 m, cravado em comum neste trecho com José Manoel Jacinto e outros, até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.749,881 m e E= 725.907,992 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 191º17'21" e distância de 94,05 m, cravado em comum neste trecho com José Manoel Jacinto e outros, até o vértice E, de coordenadas N= 7.027.657,655 m e E= 725.889,582 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 274º44'35" e distância de 11,53 m, cravado em comum neste trecho com Manoel Salvador Ferreira, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.658,608 m e E= 725.878,093 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de mil, oitocentos e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados;

IV - Área 04, com os seguintes limites e confrontações: a leste, com terras de HEZ Empreendimentos Imobiliários Ltda.; a sul, com terras de Mederica Rosa Sedrez; e a oeste, com terras da rodovia federal; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.805,344 m e E= 725.903,921 m, situado no limite com a rodovia federal; deste, segue com azimute verdadeiro de 12º04'09" e distância de 96,96 m, com arco de 97,01 e raio de 888,42 m, cravado em comum neste trecho com a rodovia federal, até o vértice B, de coordenadas N= 7.027.900,163 m e E= 725.924,195 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 186º41'08" e distância de 42,85m, cravado em comum neste trecho com HEZ Empreendimentos Imobiliários Ltda., até o vértice C, de coordenadas N= 7.027.857,603 m e E= 725.919,206 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 188º54'28" e distância de 19,52 m, cravado em comum neste trecho com HEZ Empreendimentos Imobiliários Ltda., até o vértice D, de coordenadas N= 7.027.838,317 m e E= 725.916,183 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 185º17'30" e distância de 33,78 m, cravado em comum neste trecho com HEZ Empreendimentos Imobiliários Ltda., até o vértice E, de coordenadas N= 7.027.804,694 m e E= 725.913,069 m; deste, segue com azimute verdadeiro de 274º03'48" e distância de 9,17 m, cravado em comum neste trecho com Mederica Rosa Sedrez, até o vértice A, de coordenadas N= 7.027.805,344 m e E= 725.903,921 m, ponto inicial da descrição deste perímetro, com área de quinhentos e três metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados;

V - Área 05, com os seguintes limites e confrontações: a norte, com terras de HX Administradora; a leste, com terras da rodovia federal; a sul, com terras de Silino R. Poppi; e a oeste, com terras de HX Administradora; inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N= 7.027.754,038...

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