Decreto de 31/01/2013 ( seq-sf: 11 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE MIRACATU, ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO DE 31 DE JANEIRO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Miracatu, Estado de São Paulo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.013568/2012-70,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/SP, localizados no Município de Miracatu, no Estado de São Paulo, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 404+100m:

I - Área 01, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N= 7307782,703854 e E= 242049,258581, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 25°47'44", distância de 16,38m; segmento 2 - 3 – em linha reta com azimute 62°27'34", distância de 27,25m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 34°11'27", distância de 25,70m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 28°43'59", distância de 21,85m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 41°17'1", distância de 17,12m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 58°55'5", distância de 13,23m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 82°28'17", distância de 16,03m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 100°9'25", distância de 14,14m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 126°28'18", distância de 15,68m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 148°22'45", distância de 18,03m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 115°47'3", distância de 17,50m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 117°38'48", distância de 18,98m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 82°47'35", distância de 5,55m; segmento 14 - 15 – em linha reta com azimute 99°50'54", distância de 17,16m; segmento 15 - 16 - em linha reta com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT