Decreto de 31/03/2015. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONÁRIA BR-040 S.A., O IMÓVEL QUE MENCIONA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ITABIRITO, ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.085141/2014-35,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária BR-040 S.A., o imóvel delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situado à Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, BR-040/MG, localizado no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, necessário à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P09, no km 577+200m.

Parágrafo único. Inicia-se o perímetro do imóvel a que se refere o caput no ponto P_00, localizado nas coordenadas E=609406.298m e N= 7758144.365; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 122°54'32" e distância de 86,39m até o ponto P_01, de coordenadas E=609478.828m e N=7758097.428; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 102°10'44" e distância de 102,87m até o ponto P_02, de coordenadas E=609579.384m e N=7758075.726; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 131°21'18" e distância de 47,73m até o ponto P_03, de coordenadas E=609615.213m e N=7758044.188; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 135°53'02" e distância de 43,33m até o ponto P_04, de coordenadas E=609645.376m e N=7758013.080; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 156°02'38" e distância de 123,74m até o ponto P_05, de coordenadas E=609695.618m e N=7757900.000; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 146°52'35" e distância de 66,29m até o ponto P_06, de coordenadas E=609731.841m e N=7757844.485; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas S.A., com azimute de 116°09'00" e distância de 11,76m até o ponto P_07, de coordenadas E=609742.394m e N=7757839.304; deste, segue confrontando com Gerdau Açominas...

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