Decreto de 31/08/1998 ( seq-sf: 10 ). DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE REFORMA AGRARIA, O IMOVEL RURAL CONSTITUIDO DAS PROPRIEDADES 'FAZENDA PALESTINA/FAZENDA TIMBO/ FAZENDA SALOBRO', SITUADO NOS MUNICIPIOS DE CRAVOLANDIA, SANTA INES E ITAQUARA, ESTADO DA BAHIA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO DE 31 DE AGOSTO DE 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural constituído das propriedades “Fazenda Palestina/Fazenda Timbó/Fazenda Salobro”, situado nos Municípios de Cravolândia, Santa Inês e Itaquara, Estado da Bahia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c”, e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural constituído das propriedades “Fazenda Palestina/Fazenda Timbó/Fazenda Salobro”, com área de quatro mil, trezentos e vinte e sete hectares e quarenta e cinco ares, situado nos Municípios de Cravolândia, Santa Inês e Itaquara, objeto dos Registros nº R-1-233, fls. 233, Livro 2-A; R-1-401, fls. 119, Livro 2-B e R-1-185, fls. 185, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Santa Inês, Estado da Bahia.

Art 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o...

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