Decreto de 31/10/2003. INSTITUI GRUPO TECNICO PARA ACOMPANHAMENTO DAS METAS E OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILENIO.

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.

Institui Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, que materializam os compromissos contidos na Declaração do Milênio, adotada unanimemente pelos países membros das Nações Unidas, em setembro de 2000.

Art. 2º Caberá ao Grupo Técnico subsidiar a elaboração de plano de ação do governo brasileiro para o alcance das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e monitorar o progresso do Brasil em relação às referidas Metas e Objetivos, por meio de levantamento de dados e informações pertinentes junto aos órgãos setoriais nos três níveis de governo, compreendendo as seguintes atividades:

I - mapeamento dos órgãos e entidades governamentais cujas ações tenham impacto sobre cada uma das metas e objetivos;

II - identificação das bases de dados nas esferas federal, estadual e municipal a serem utilizadas no acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;

III - elaboração de diagnóstico da situação do Brasil em relação às Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;

IV - adaptação das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e do conjunto de indicadores a elas associados à realidade brasileira; e

V - proposição de estratégia para monitoramento da evolução das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

Parágrafo único. Caberá ao Grupo Técnico coordenar a elaboração de relatório nacional sobre as Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, que deverá incluir indicadores agregados e desagregados.

Art. 3º O Grupo Técnico será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades do Governo Federal:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Assessoria Especial do Presidente da República;

III - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV -...

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