Decreto de 31/10/2012 ( seq-sf: 2 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA AUTOPISTA REGIS BITTENCOURT S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE COLOMBO, NO ESTADO DO PARANA.

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Colombo, no Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.079143/2011-42,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, situados às margens da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116/PR, localizados no Município de Colombo, no Estado do Paraná, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo de acesso e retorno em desnível no km 017+500m:

I - Área 01, com linha de divisa partindo do ponto 01, de coordenadas N=7190792,012298 e E=681998,615672, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 37°33'26", distância de 33,23m; segmento 2 - 3 – em linha reta com azimute 145°19'59", distância de 1,56m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 138°29'33", distância de 1,56m;segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 135°04'20", distância de 12,06m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 135°04'20", distância de 6,30m; segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 72°52'56", distância de 27,53m; segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 81°45'23", distância de 26,06m; segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 82°47'17", distância de 11,25m; segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 77°48'23", distância de 5,57m; segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 77°53'50", distância de 37,96m; segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 159°39'02", distância de 6,68m; segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 105°07'05", distância de 4,88m; segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 99°18'11", distância de 1,89m; segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 102°21'58", distância de 3,09m; segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute...

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