Decreto de 31/10/2012 ( seq-sf: 21 ). DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, EM FAVOR DA CONCESSIONARIA RODOVIA DO AÇO S.A., OS IMOVEIS QUE MENCIONA, LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE SAPUCAIA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Sapucaia, no Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e art. 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50505.057087/2011-45,

D E C R E T A :

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rodovia do Aço S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Lúcio Meira, BR-393/RJ, no Município de Sapucaia, Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de correção do traçado do trecho entre o km 128+000m e o km 129+100m:

I - Área 01: inicia no ponto P00 (E= 718844.313 m e N= 7568734.553 m), localizado na interseção da faixa de domínio existente; daí, segue, confrontando com a faixa de domínio existente, com o azimute de 230°46'12" e a distância de 76,51 m até o ponto P01 (E=718785.045 m e N=7568686.163 m); daí, segue, confrontando com a faixa de domínio existente, com o azimute de 220°46'39" e a distância de 93,56 m até o ponto P02 (E=718723.935 m e N=7568615.311 m); daí, segue, confrontando com a faixa de domínio existente, com o azimute de 230°43'20" e a distância de 29,36 m até o ponto P03 (E=718701.210 m e N=7568596.725 m); daí, segue, confrontando com a faixa de domínio existente, com o azimute de 250°36'30" e a distância de 29,35 m até o ponto P04 (E=718673.525 m e N=7568586.980 m); daí, segue, confrontando com a faixa de domínio existente, com o azimute de 260°32'21" e a distância de 147,18 m até o ponto P56 (E=718566.197 m e N=7568569.094 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.549, com o azimute de 322°29'07" e a distância de 65,78 m por linha de divisa até o ponto P42 (E=718526.133 m e N=7568621.278 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.983, com o azimute de 40°13'14" e a distância de 17,53 m por linha de divisa até o ponto P43 (E=718537.448 m e N=7568634.658 m); daí, segue, confrontando com área remanescente da matrícula 3.983, com o azimute de 61°53'42" e a distância de 23,29 m por limite da faixa de domínio proposta até o ponto P44 (E=718557.991 m e N=7568645.630 m); daí, segue, confrontando com...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT