DECRETO Nº 63132, DE 20 DE AGOSTO DE 1968. Declara Sem Efeito o Decreto 36.082, de 18 de Agosto de 1954.

DECRETO Nº 63.132, DE 20 DE AGôSTO DE 1968.

Declara sem efeito o Decreto número 36.082, de 18 de agôsto de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, nos têrmos do Decreto-Lei nº 227, de 2 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei nº 328, de 14 de março de 1967 (Código de mineração) e tendo em vista o que consta do processo DNPM 6.028-48 do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia,

decreta:

Artigo único Fica declarado sem efeito, a pedido, o Decreto número trinta e seis mil e oitenta e dois (36.082), de dezoito (18) de agôsto de mil novecentos e...

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