DECRETO Nº 63937, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968. da Nova Redação Ao Artigo 1 do Decreto 63.831, de 17 de Dezembro de 1968.
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DECRETO Nº 63.937, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.
Dá nova redação ao Art. 1º do Decreto nº 63.831, de 17 de dezembro de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,
decreta:
Art.1º O Art. 1º, do Decreto nº 63.831, de 17 de dezembro de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar de NCr$13.453.500,00 (treze milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil e quinhentos cruzeiros novos) para refôrço de dotações orçamentárias consignada no subanexo 5.00.00, a saber:
NCr$
5.06.00
- Ministério do Exército
233.2.1004
- Coordenação dos Serviços Administrativos-Operacionais
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.1.0.0
- Despesas de Custeio
3.1.1.0
- Pessoal
3.1.1.1
- Pessoal Civil
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Civil .............................................
953.500,00
3.1.1.2
- Pessoal Militar
01.00
-Vencimentos e Vantagens Fixas .......................................................
7.000.000,00
02.00
- Despesas Variáveis com Pessoal Militar ..........................................
1.800.000,00
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.5.0
- Salário Família ..................................................................................
500.000,00
156.2.1002
- Pagamento a Inativos e Pensionistas
3.0.0.0
- Despesas Correntes
3.2.0.0
- Transferências Correntes
3.2.3.0
- Inativos ..............................................................................................
1.200.000,00
3.2.4.0
- Pensionistas ......................................................................................
2.000.000,00
13.453.500,00
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
a. costa e silva
Aurélio de Lyra Tavares
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
RET01+++
DECRETO Nº 63.937, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1968.
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 63.831, de 17 de dezembro de 1968.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 30 de dezembro de 1968)
Retificação
Na página 11.264, 1ª coluna, artigo 1º na nova redação dada ao Decreto nº 63.831-68,
ONDE SE LÊ:
"Art. 1º ... no subanexo 5.00.00, a saber:
LEIA-SE:
"Art. 1º ... no...
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