DECRETO Nº 34765, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1953. Renova o Decreto 30.224, de 25 de Novembro de 1951.

DECRETO Nº 34.765, DE 9 de dezembro DE 1953.

Renova o decreto nº 30.224, de 29 de novembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e os têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra b do art 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Caetano Torres Lima, pelo decreto número trinta mil duzentos e vinte e quatro (30.224), de vinte e nove (29) de novembro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951) para pesquisar quartzo na localidade Três Barras - Pasto São Pedro, distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás.

Art. 2º

A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de...

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