DECRETO Nº 7559, DE 01 DE SETEMBRO DE 2011. Dispõe Sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura - Pnll e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 7.559, DE 1o- DE SETEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. , 13 e 14 da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º

O Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL consiste em estratégia permanente de planejamento, apoio, articulação e referência para a execução de ações voltadas para o fomento da leitura no País.

§ 1º São objetivos do PNLL:

I - a democratização do acesso ao livro;

II - a formação de mediadores para o incentivo à leitura;

III - a valorização institucional da leitura e o incremento de seu valor simbólico; e

IV - o desenvolvimento da economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao desenvolvimento da economia nacional.

§ 2º As ações, programas e projetos do PNLL serão implementados de forma a viabilizar a inclusão de pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade.

Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Cultura e da Educação designarão, em ato conjunto, o Secretário-Executivo do PNLL.

Art. 3º

A implementação do PNLL será feita em regime de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Parágrafo único. A implementação dos programas, projetos e ações instituídos no âmbito do PNLL poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em Lei.

Art. 4º

O PNLL será gerido pelas seguintes instâncias colegiadas:

I - Conselho Diretivo;

II - Coordenação-Executiva; e

III - Conselho Consultivo.

Parágrafo único. A participação nas instâncias enumeradas no caput será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º

Compete ao Conselho Diretivo:

I - estabelecer metas e estratégias para a execução do PNLL;

II - definir o modelo de gestão e o processo de revisão periódica do PNLL, observada a Política Nacional do...

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