Decreto do Conselho de MInistro nº 304 de 06/12/1961. AUTORIZA ESTRANGEIRA A ADQUIRIR, EM REVIGORAÇÃO DE AFORAMENTO, A FRAÇÃO IDEAL DO DOMINIO UTIL DO TERRENO DE MARINHA E ACRESCIDO QUE MENCIONA, NO ESTADO DA GUANABARA

DECRETO Nº 304, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1961.

Autoriza estrangeira a adquirir, em revigoração de aforamento, à fração ideal do domínio útil do terreno de marinha e acrescido que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, da Emenda Constitucional nº 4, de 2 de setembro de 1961, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único É Carmem Filomena Fraga Morgade, de nacionalidade espanhola, autorizada a adquirir, em revigoração de aforamento, a...

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