Decreto do Conselho de MInistro nº 157 de 17/11/1961. ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2, INCISOS 2, 5, 8 E 9, E DO ARTIGO 6, INCISO I, DO DECRETO 51.197, DE 16 DE AGOSTO DE 1961, QUE INSTITUIU A SUPERINTENDENCIA DE ARMAZENS E SILOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 157, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1961.
Altera a redação do artigo 2º, incisos II, V, VIII e IX, e do artigo 6º, inciso I, do Decreto nº 51.197, de 16 de agôsto de 1961, que instituiu a Superintendência de Armazéns e Silos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
Decreta:
O artigo 2º, incisos II, V, VIII e IX do Decreto nº 51.197, de 16 de agôsto de 1961, que instituiu a Superintendência de Armazéns e Silos (SAS) passa a ter a seguinte redação:
II - planejar, construir e operar, diretamente ou por intermédio de terceiros, armazéns, silos e frigoríficos destinados à guarda, preservação e distribuição de gêneros alimentícios, produtos agropecuários em geral e cereais, grão leguminosos, tubérculos e bulbos em particular;
V -criar e manter o registro das unidades armazenadoras (armazéns, silos e frigoríficos) existentes no País;
VIII - coordenar a ação dos órgãos estatais e das entidades particulares que recebem auxílio do Poder Público e que se dediquem à construção ou operação de armazéns, silos e frigoríficos;
IX - estudar e pronunciar-se previamente, quanto à oportunidade, localização, capacidade, especificação das obras e modo de operar dos empreendimentos relativos a armazéns, silos e frigoríficos, quando os projetos dependerem, para a sua realização, da concessão de crédito ou financiamento dos bancos oficiais, agências governamentais de crédito ou qualquer outro órgão estatal.
O artigo 6º, acrescido dos incisos VII, VIII, IX e X, e modificado o I, passa a ter a seguinte redação:
São órgãos executivos da S.A.S., diretamente subordinados ao Superintendente:
I - Divisão de Administração (DA)
II - Divisão de planejamento (DP)
III - Divisão de Operação (DOp)
IV - Divisão de Obras (DO)
V - Divisão de Cooperativas (DC)
VI - Assessoria Jurídica (AJ)
VII - Assessoria Econômica (AE)
VIII - Serviços de...
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