Decreto do Conselho de MInistro nº 61 de 19/10/1961. INSTITUI A COMISSÃO DE REVENDA DE MATERIAL AGROPECUARIO (CRMA) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 61, DE 19 DE OUTUBRO DE 1961.

Institui a Comissão de Revenda de Material Agropecuário (C.R.M.A.) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º

Fica constituída, em substituição à Comissão Permanente de Revenda do Material do Ministério da Agricultura, a Comissão de Revenda de Material Agropecuário (C.R.M.A.), subordinada diretamente ao Ministro da Agricultura.

Art. 2º

A C.R.M.A. compor-se-á de 5 (cinco) membros, designados por Portaria do Ministro da Agricultura, sendo um representante do Departamento de Administração, um do Departamento Nacional da Produção Vegetal, um do Departamento Nacional da Produção Animal, um da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S.A., e um de livre escola do titular da Pasta.

Art. 3º

A Comissão reunir-se-á, ordinàriamente, três vêzes por semana e, extraordinàriamente, por convocação do Presidente ou da maioria dos seus membros, sempre que haja assunto de natureza urgente, que não possa ser resolvido nas reuniões ordinárias.

§ 1º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria de votos dos seus membros, dispondo o Presidente do voto de desempate.

§ 2º Quando à reunião não estiverem presentes todos os membros da Comissão, o Presidente poderá votar quantitativa e qualitativamente.

§ 3º As deliberações tomarão forma de resolução, em ato assinado por todos os presentes à reunião.

Art. 4º

Os Serviços Administrativos ficarão a cargo de um Secretário Executivo designado pelo Ministro da Agricultura e de sua livre escolha dentre os servidores do Ministério.

Parágrafo único. O Secretário Executivo será auxiliado por um Contador e um Tesoureiro, selecionados entre os servidores habilitados do Departamento de Administração e designados pelo Ministro de Estado.

Art. 5º

O Presidente, os membros da C.R.M.A., o Secretário Executivo e o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT