Decreto do Conselho de MInistro nº 52 de 18/10/1961. APROVA ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NOS ESTATUTOS DE A PIRATININGA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS E ACIDENTES DO TRABALHO.

DECRETO Nº 52, DE 18 DE OUTUBRO DE 1961.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos de A Piratininga, Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos de A Piratininga - Companhia Nacional de Seguros Gerais e Acidentes do Trabalho, com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.138, de 8 de outubro de 1938, que elevaram o capital social de Cr$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) para Cr$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros) e estenderam as operações ao ramo vida, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 8 de março do corrente ano, mediante as seguintes condições:

I - Modificar a redação aprovada para o artigo 4º dos Estatutos, que deverá ser a seguinte: “O capital da Sociedade é de Cr$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de cruzeiros), dividido em 375.000 (trezentos e setenta e cinco mil) ações comuns, nominativas, do valor nominal de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros) cada uma, destinando-se Cr$44.500.000,00 (quarenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) às operações de seguros e resseguros dos ramos elementares; Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT