Decreto do Conselho de MInistro nº 1.386 de 13/09/1962. APROVA AS TABELAS DE FIXAÇÃO DOS VALORES DA ETAPA DAS FORÇAS ARMADAS E DE SUAS MODALIDADES, PARA O SEGUNDO SEMESTRE DE 1962, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

decreto nº 1.386, de 13 de setembro de 1962.

Aprova as Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa das Fôrças Armadas e de suas modalidades, para o 2º semestre de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa das Fôrças Armadas e de suas modalidades, nos diversos Estados, Territórios e Localidades do país e no estrangeiro, organizadas na conformidade do que preceitua o artigo 100 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Art. 2º

Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a êste Decreto, serão obedecidas as Instruções que as acompanham.

Art. 3º

O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de julho de 1962.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

f. brochado da rocha

Pedro Paulo de Araújo Suzano

Nelson de Mello

Reynaldo de Carvalho Filho

tabela geral de fixação dos valores de etapa, correspondente à ração comum para as fôrças armadas, a vigorar a partir de 1º de julho de 1962 (art. 91 do c.v.v.m.)

ESTADOS, TERRITÓRIOS E LOCALIDADES

QUANTITATIVOS

SOMA

SUBSISTÊNCIA

RANCHO

Amazonas e Pará .........................................................................

143,50

47,80

191,30

Maranhão, Piauí e Ceará ..............................................................

123,60

41,20

164,80

Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas ..............

123,60

41,20

164,80

Sergipe e Bahia ............................................................................

123,60

41,20

164,80

Mato Grosso .................................................................................

123,60

41,20

164,80

São Paulo .....................................................................................

118,50

39,50

158,00

Goiás ............................................................................................

123,60

41,20

164,80

Minas Gerais .................................................................................

123,60

41,20

164,80

Guanabara, Espírito Santo e Rio de Janeiro ................................

123,60

41,20

164,80

Paraná e Santa Catarina ..............................................................

114,00

38,00

152,00

Rio Grande do Sul ........................................................................

114,00

38,00

152,00

Distrito Federal, Territórios, Ilhas dos Abrolhos e Trindade, Localidade de Francisco Beltrão e Postos de Fronteira da Marinha e do Exército ...................................................................

186,60

62,20

248,80

Em país estrangeiro ......................................................................

288,00

96,00

384,00

TABELA GERAL DE FIXAÇÃO DOS VALORES DA MODALIDADE DE ETAPA (TIPO I) PARA AS FÔRÇAS ARMADAS, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 1962 (ART. 96 DO C.V.V.M.)

ESTADOS, TERRITÓRIOS E LOCALIDADES

QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA

MELHORIA DE RANCHO

SOMA

Amazonas e Pará .......................................................................

143,50

71,80

215,30

Maranhão, Piauí e Ceará ...........................................................

123,60

61,80

185,40

Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas ............

123,60

61,80

164,80

Sergipe e Bahia ..........................................................................

123,60

61,80

185,40

Mato Grosso ...............................................................................

123,60

61,80

185,40

São Paulo ...................................................................................

118,50

59,30

177,80

Goiás ..........................................................................................

123,60

61,80

185,40

Minas Gerais...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT