Decreto do Conselho de MInistro nº 1.255 de 25/06/1962. ALTERA O DECRETO 30691 DE 29 DE MARÇO DE 1952 QUE APROVOU O REGULAMENTO DA INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITARIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.

Decreto nº 1.255, de 25 de junho de 1962.

Altera o Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952, que aprovou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o art. 18 item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

Fica alterado nos têrmos da Redação que se segue, o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, aprovado pelo Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952:

“Art. 21:

3 - Matadouros de pequenos e médios animais;

10 - Matadouros de aves e coelhos;

11 - Entrepostos-frigoríficos.

§ 3º Entende-se por “matadouro de pequenos e médios animais” o estabelecimento dotado de instalações para o abate e industrialização de: a) suínos; b) ovinos; c) caprinos; d) aves e coelhos; e) caça de pêlo, dispondo de frio industrial e, a juízo da D.I.P.O.A., de instalações para o aproveitamento de subprodutos não comestíveis.

§ 10. Entende-se por “matadouro de aves e coelhos” o estabelecimento dotado de instalações para o abate e industrialização de: a) aves e caça de penas; e b) coelhos, dispondo de frio industrial e, a juízo da D.I.P.O.A., de instalações para o aproveitamento de subprodutos não comestíveis.

§ 11. Entende-se por...

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