Decreto do Conselho de MInistro nº 1.256 de 25/06/1962. CRIA O SISTEMA NACIONAL DE AEROPORTOS.

DECRETO Nº 1.256, DE 25 DE JUNHO DE 1962.

Cria o Sistema Nacional de Aeroportos.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS; usando da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Todos os Aeroportos existentes no território nacional devidamente homologados pelo Ministério da Aeronáutica, e os que vierem a ser constituídos nos têrmos dêste Decreto, interarão o Sistema Nacional de Aeroportos.

Art. 2º

O Sistema Nacional de Aeroportos deve constituir um todo harmônico e funcional em consonância com a Política Nacional para os Transportes Aéreos, abrangendo exclusivamente os aeroportos e respectivos aeródromos de alternativa, julgados necessários ao tráfego aéreo regular em território brasileiro.

§ 1º Êsses aeroportos e aeródromos serão estabelecidos e mantidos pela União, ou mediante concessão desta, pelos Estados, Municípios e entidades oficiais ou privadas (emprêsas sociedades, companhias, etc.) nacionais.

§ 2º Os aeroportos estabelecidos pela União serão por ela diretamente administrados, ou arrendados a terceiros de nacionalidade brasileira, mediante as condições que forem fixados nos respectivos contratos de arrendamento.

Art. 3º

Para os efeitos dêste Decreto consideram-se:

Aeroportos, os aeródromos destinados ao tráfego público e franqueados a tôdas as aeronaves, sem distinção de propriedade ou nacionalidade mediante os ônus de utilização devidos e o cumprimento das demais exigências de lei ou regulamento.

Aeródromos, as superfícies de terra, água ou flutuantes, providas de instalações e equipamentos permanente preparados para pousos, partidas, movimentos e serviços de aeronaves no solo.

Aeródromo de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT