Decreto do Conselho de MInistro nº 932-A de 03/05/1962. APROVA A TABELA DE FIXAÇÃO DOS VALORES DOS COMPLEMENTOS A RAÇÃO COMUM, PARA A MARINHA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO nº 932-A,de 3 DE MAIO DE 1962.
Aprova a Tabela de Fixação dos Valores dos complementos à ração comum, para a Marinha, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
decreta:
Fica aprovada a Tabela de Fixação dos valores dos complementos à ração comum, para a Marinha, organizada na conformidade do que preceitua o artigo 89, letra “b” da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Parágrafo único – Para execução da referida Tabela que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as “Observações” que a acompanham.
O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1962.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
tancredo neves
Angelo Nolasco de Almeida
TABELA DE COMPLEMENTOS
(LETRA “B” DO ART. 89 DO CVVM)
MARINHA
ORGANIZAÇÕES
Valor
Escola Naval .....................................................................................................................
56,00
Colégio Naval ...................................................................................................................
67,00
Escola de Aprendizes .......................................................................................................
45,00
Escola de Marinha Mercante do Rio de Janeiro ...............................................................
56,00
Escola de Marinha Mercante do Pará ..............................................................................
56,00
Pessoal embarcado, em viagem, quando houver necessidade de substituir gêneros
67,00
Pessoal de quarto à noite, em viagem, na máquina ........................................................
32,00
Navios hidrográficos, faroleiros, em viagem, quando em efetivo serviço de especialidade ....................................................................................................................
76,00
Complemento Regional ....................................................................................................
70,00
Submarino em viagem ......................................................................................................
121,00
Centro de Esporte da Marinha...
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