Decreto do Conselho de MInistro nº 931 de 03/05/1962. APROVA A TABELA DE FIXAÇÃO DOS VALORES DOS COMPLEMENTOS E RAÇÃO COMUM, PARA A AERONAUTICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 931, DE 3 DE MAIO DE 1962.

Aprova a Tabela de Fixação dos valores dos complementos à ração comum, para a Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a tabela de Fixação dos valores dos complementos à ração comum, para a Aeronáutica, organizada na conformidade do que preceitua o artigo 89, letra “b” da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Parágrafo único. Para execução da referida Tabela que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as “Observações” que a acompanham.

Art. 2º

O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1962.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

TANCREDO NEVES

Clovis M. Travassos

TABELA DE COMPLEMENTOS

(LETRA (B) DO ART. 89 DO CVVM)

Aeronáutica

ORGANIZAÇÕES

Valor

Cr$

I – Escolares

1 - E Aer .............................................................................................................................

56,00

2 - ECEMAR - EAOAR-CTA - EOEG ................................................................................

40,00

3 - EPCAR .........................................................................................................................

39,00

4- EE Aer - CFSE Aer - CFSIG .........................................................................................

38,00

II - Organizações Hospitalares e Sanatórios

1 - Doentes internados em Hospitais sob regime dietético. ..............................................

48,00

2 - Doentes internados em Sanatórios sob regime dietético .............................................

50,00

III – Diversos

1 - Pessoal militar em situações especiais, compreendendo no inciso 3 das Observações ......................................................................................................................

20,00

2 - Lanche de bordo para avião .........................................................................................

200,00

3 - Complemento Regional ................................................................................................

30,00

4 - Ração de Reserva ........................................................................................................

5,00

Ob...

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