Decreto do Conselho de MInistro nº 549 de 01/02/1962. INSTITUI O CONSELHO COORDENADOR DA NAVEGAÇÃO EXTERIOR (CCNE) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 549, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1962.

Institui o Conselho Coordenador da Navegação Exterior (CCNE) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do Art. 1º do Ato Adicional,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a coordenação de esforços em prol do incremento do comércio exterior do Brasil, com reflexos no setor de transporte aquaviário;

CONSIDERANDO que, para essa coordenação, se faz indispensável a ação conjunta e harmônica dos órgão da administração pública;

CONSIDERANDO a indispensabilidade da ampliação e do aproveitamento adequado da frota nacional de longo curso,

decreta:

Art. 1º

Fica instituído, na Comissão de Marinha Mercante, do Ministério da Viação e Obras Públicas, o Conselho Coordenador da Navegação Exterior (CCNE), com a finalidade de fixar as bases e normas de uma política de transporte marítimo internacional.

Art. 2º

Ao Conselho caberá observar a política geral de transportes a ser fixada, em cada caso, pelo Conselho Nacional de Transportes, nos têrmos do Art. 1º do Decreto nº 430, de 28 de dezembro de 1961, competindo-lhe:

I - propor medidas de orientação e coordenação de tôdas as atividades de transporte aquaviário de longo curso e atividades correlatas, respeitadas as disposições legais vigentes;

II - propor medidas de ordem econômica, financeira e administrativa que conduzem ao aumento da participação da frota mercante brasileira nos transportes marítimos internacionais;

III - analisar medidas de outros países que afetem adversamente à marinha mercante brasileira e propor as providências que a respeito se fizerem necessárias;

IV - estudar e propor a participação do Brasil em organismos internacionais e em convenções ou assembléias que tratem de assuntos de interêsse para a navegação de longo curso;

V - estudar os reflexos, sôbre a economia nacional, da ação das...

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