Decreto do Conselho de MInistro nº 2.022 de 14/01/1963. APROVA ALTERAÇÃO INTRODUZIDA NOS ESTATUTOS DA COLONIAL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS RELATIVA A AUMENTO DE CAPITAL.

Decreto nº 2.022, de 14 de janeiro de 1963.

Aprova alteração introduzida nos Estatutos da Colonial Companhia Nacional de Seguros Gerais, relativa a aumento do capital.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, inciso III, do Ato Adicional à Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovada a alteração introduzida nos estatutos da Colonial - Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.490, de 11 de janeiro de 1944, relativa ao aumento do capital social de Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para Cr$36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 19 de junho e 10 de dezembro de 1962.

Art. 2º

A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos...

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