Decreto do Conselho de Ministros nº 1189 de 18 de Junho de 1962

Decreto do Conselho de Ministros nº 1.189, de 18 de Junho de 1962

Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Força e Luz Santa Rosa Ltda.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição, e nos têrmos do artigo 1º do

Decreto-lei n° 938, de 8 de dezembro de 1938, e do artigo 68 do Decreto n°

41.019, de 26 de fevereiro de 1957, atendendo o que requereu a Fôrça e Luz Santa

Rosa Ltda,

Decreta:

Art. 1º

É concedida à Fôrça e Luz Santa Rosa Ltda, com sede em Pirapetinga, Município de Pirapetinga, Estado de Minas Gerais autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, ficando obrigada a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos. Sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º

O presente.

Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de junho de 1962...

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