DECRETO Nº 59067, DE 12 DE AGOSTO DE 1966. Institui Comissão Especial para o Fim que Especifica.
DECRETO Nº 59.067, DE 12 DE AGôSTO DE 1966.
Institui Comissão Especial para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO a necessidade urgente de concluir, em definitivo, as negociações entre a International Telegraph & Telephone (ITT) e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, relativas à desapropriação dos bens da Companhia Telefônica Nacional efetuada pelo Governo daquele Listado, em 1962;
CONSIDERANDO o interesse demonstrado pela ITT em transacionar com o Governo do Estado do Paraná, os bens da Companhia Telefônica Nacional, nesse Estado; e
CONSIDERANDO as solicitações formuladas pelos Governos dos mencionados Estados, no sentido de o Governo Federal orientar o estudo correlacionado dessas questões,
decreta:
Fica instituída Comissão Especial para promover a solução dos problemas existentes entre os Governos dos Estados do Rio Grande do Sul e do Paraná, de um lado, e a International Telegraph & Telephone do outro, relativos aos serviços telefônicos explorados nesses Estados, pela Companhia Telefônica Nacional.
A Comissão Especial, sob a direção do Presidente do CONTEL, será constituída por representantes dos Governos dos Estados do Rio Grande do Sul e do Paraná do Ministro Extraordinário para o Planejamento e Coordenação Econômica, do Banco Central e da República do Brasil e do Banco do Brasil S.A.
Competirá à Comissão Especial:
-
entrar em negociações com a ITT para estabelecer os valôres a serem pagos e as formas de pagamento, pelos bens da Companhia Telefônica Nacional desapropriados no Rio Grande do Sul e por adquirir no Estado do Paraná;
-
organizar a minuta dos atos administrativos necessários à regularização e efetivação das transações correspondentes.
A Comissão Especial funcionará na sede do...
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