DECRETO Nº 27669, DE 04 DE JANEIRO DE 1950. Dispõe Sobre a Criação de Legação do Brasil em Honduras.

DECRETO nº 27.669, De 04 de Janeiro de 1950.

Dispõe sôbre a criação de Legação do Brasil em Honduras.

O PRESIDNTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 12 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica criada a Legação do Brasil em Honduras, com sede em Tegucigalpa.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de Janeiro de 1950; 129º da independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Rau Fernandes

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