DECRETO Nº 27670, DE 04 DE JANEIRO DE 1950. Dispõe Sobre a Criação da Legação do Brasil em Nicaragua

DeCRETO Nº 27.670, DE 4 DE janeiro DE 1950.

Dispõe sôbre a criação de Legação do Brasil em Nicaragua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do art. 12 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica criada a Legação do Brasil em Nicaragua, com sede em Manágua.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes

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