DECRETO Nº 27671, DE 04 DE JANEIRO DE 1950. Dispõe Sobre a Criação de Legação do Brasil em El Salvador.

DECRETO Nº 27.671, de 4 de Janeiro de 1950.

Dispõe sobre a criação de Legação do Brasil em El Salvador.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 12 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica criada a Legação do Brasil em Salvador, com sede em el Salvador, com sede em San Salvador.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de janeiro de 1950; da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Raul Fernandes

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